O Centro Comum de Vistos (CCV) informa não ser necessário a autenticação notarial dos documentos emitidos pela Casa do Cidadão, ou seja:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Certidão de perfilhação
- Certidão comercial de comerciante individual
- Certidão comercial de pessoas coletivas
- Adoção
Os documentos atrás referidos deverão figurar online para verificação do CCV.
𝗥𝗲𝗹𝗲𝗺𝗯𝗿𝗮-𝘀𝗲 𝗾𝘂𝗲 𝗲𝘀𝘀𝗲𝘀 𝗱𝗼𝗰𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲𝘃𝗲𝗺 𝗲𝗻𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝗿-𝘀𝗲 𝗱𝗲𝗻𝘁𝗿𝗼 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼 𝗱𝗲 𝘃𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗽𝗼𝘀𝘁𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝘃𝗲𝗿𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗼𝗻𝗹𝗶𝗻𝗲 𝗽𝗲𝗹𝗼 𝗖𝗖𝗩.
A apresentação de documentos caducados levará ao indeferimento do pedido de visto.
Aproveitamos a ocasião para relembrar que o Centro Comum de Vistos tem NOVAS contas do Facebook e do Instagram. Informamos que gradualmente até ao final do ano corrente, o CCV DEIXARÁ DE PARTILHAR INFORMAÇÃO nas contas identificadas com o logo antigo.
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